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STF forma maioria para permitir compra de vacinas por estados e municípios

Aquisição será permitida caso as doses ofertadas pelo Ministério da Saúde sejam insuficientes para atender a população local

23/02/2021 às 15h31 Atualizada em 23/02/2021 às 15h34
Por: Correio Fonte: R7
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Até o momento, seis ministros já validaram liminar de Lewandowski - (Foto: Nelson Jr. / STF 10-03-2020)
Até o momento, seis ministros já validaram liminar de Lewandowski - (Foto: Nelson Jr. / STF 10-03-2020)

O Supremo Tribunal Federal formou maioria de votos para permitir que estados e municípios comprem vacinas contra o coronavírus caso o MS não cumpra o Plano Nacional de Imunização ou se as doses previstas forem insuficientes.

O julgamento está sendo realizado no plenário virtual e já conta com 6 votos para validar a liminar do ministro Ricardo Lewandowski, que deu aval para a compra em dezembro do ano passado. Além de Lewandowski, votaram a favor os ministros Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Dias Toffoli e Marco Aurélio Mello

O entendimento firmado pela Corte é de que estados e municípios podem comprar e distribuir vacinas caso o Ministério da Saúde falhe ou seja omisso com o plano de imunização ou na hipótese em que a cobertura planejada pela pasta não seja suficiente contra a doença.

A decisão também permite a aquisição de vacinas autorizadas para distribuição comercial por autoridades sanitárias dos Estados Unidos, Europa, China ou Japão, mas somente caso a Anvisa não se manifeste sobre a autorização destes imunizantes no país dentro do prazo de 72 horas previsto em lei.

(Com informações do Estadão Conteúdo)

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