O Projeto de Lei 5046/20 exige que eventos de práticas desportivas não-formais tenham autorização e supervisão de federação da respectiva modalidade esportiva, cobrem ingresso do público, inscrições de participantes e explorem venda de bebidas e alimentos no local.
Em análise na Câmara dos Deputados, o projeto insere a medida na Lei Pelé.
“Está se tornando comum a promoção de eventos de práticas desportivas não-formais – sobretudo competições de velocross e motocross – por pessoas sem o menor conhecimento técnico sobre organização de eventos, segurança dos praticantes e trato com o público”, afirma o autor da proposta, deputado Marcelo Brum (PSL-RS).
“O caráter meramente arrecadatório de tais promoções evidencia-se pela ausência de medidas básicas de segurança relativas à integridade física de seus praticantes e do próprio público que os prestigia. É visível, por exemplo, o descuido como preparo de pistas em eventos de velocross, que por ser dispendioso e diminui a margem de lucro dos organizadores”, completa.
Segundo o parlamentar, o resultado é o “significativo aumento da quantidade de acidentes envolvendo pilotos e plateia, colocando em risco a integridade física e emocional de todos os envolvidos”.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo por duas comissões: de Esporte e de Constituição e Justiça e de Cidadania.?
Mín. 20° Máx. 30°