O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (24) o PLP (Projeto de Lei Complementar), o marco legal das startups no Brasil, por 71 votos a favor e nenhum voto contra. O projeto, do senador e presidente da Casa, Jhc (PSB-AL), estabele princípios e diretrizes específicas para startups, prevê medidas de fomento ao ambiente de negócios e também disciplina normas sobre licitação e contratação de soluções inovadoras pela administração pública.
Depois da aprovação nesta quarta, o texto será encaminhado à Câmara dos Deputados, onde deverá ser revisado e discutido para depois ser enviado à sanção presidencial. O projeto tem vinte cinco artigos em oito capítulos, onde conceitos relativos a startups são definidos pelo Senado.
Um destes conceitos é o de investidor-anjo, comum no setor, que não é oficialmente sócio mas investe na startup oferecendo mentoria, rede de contatos e também investimentos. Desta forma, grandes investimentos em pequenas empresas podem ser regulamentados sem que a empresa deixe de ser uma microempresa ou de pequeno porte.
Da mesma forma, possíveis dívidas os investidores desta categoria não correm o risco de responder judicialmente a possíveis dívidas da empresa.
O texto ainda enquadra as startups de acordo com os seguintes requisitos: receita bruta de até R$ 16 milhões no ano-calendário anterior; até dez anos de inscrição no CNPJ. Estas empresas ainda terão que declarar no seu ato constitutivo a utilização de modelos de negócios inovadores para a geração de produtos ou serviços e enquadramento no regime especial Inova Simples.
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