O prefeito de Santo Estevão, Rogério Costa assinou um novo decreto que determina lockdown total das 18h de sexta-feira (19) às 05h de segunda-feira (22). E também das 18h do dia 26 de março, até às 05h do dia 29 de março.
De acordo com o novo decreto publicado nesta quarta (17), os supermercados, mercados e mini mercados, padarias, restaurantes, lanchonetes e açougues devem funcionar na modalidade de delivery, com portas fechadas.
Ainda de acordo com o decreto só poderão funcionar indústrias e fábricas, empresas de telecomunicações que operem em regime de 24h e dos Centros de Distribuição e o deslocamento dos seus trabalhadores e colaboradores, farmácias, serviços de saúde: urgência e emergência, imagem diagnóstica, fisioterapia, odontologia, atendimentos de tratamentos contínuos, a exemplo de hemodiálise, laboratórios de análises clínicas, incluindo aqueles situados em shopping centers, estabelecimentos que forneçam insumos hospitalares, postos de combustíveis, oficinas e borracharias.
As clínicas veterinárias em serviços de urgência e emergência, e pet shops só poderão atender em sistema de delivery, com portas fechadas. O mesmo vale para distribuidora de água e gás.
Os restaurantes e lanchonetes, apenas com atendimento delivery, poderão funcionar até às 24 horas, com portas fechadas.
Funerárias e serviços fúnebres estão autorizados, de acordo com o texto do decreto.
Ficam suspensos os eventos e atividades com a presença de público, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos coletivos e amadores, cerimônias de casamentos, cultos religiosos, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, eventos e solenidades quaisquer que sejam.
Segundo a publicação, fica vedada a venda de bebidas alcóolicas em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery).
O decreto ainda determina a suspensão da Feira Livre no Centro de Abastecimento Lineu Cerqueira da Silva nos dias 20, 21, 27 e 28 de março de 2021.
Os estabelecimentos comerciais que descumprirem as normas fixadas no Decreto poderão ser interditados por 15 dias, com a suspensão de suas atividades, bem como a cassação dos respectivos alvarás de funcionamento. Os estabelecimentos comerciais localizados em praças públicas e/ou espaços públicos, administrados pela Municipalidade, que descumprirem as normas poderão perder as concessões e autorizações administrativas para funcionamento.
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