O Congresso Nacional derrubou hoje 17 vetos do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sobre projetos de lei relacionados ao Código de Trânsito, serviços ambientais, precatórios e que também garantirão indenização de até R$ 50 mil a familiares de profissionais de saúde que percam a vida ou fiquem incapacitados durante o combate à pandemia da covid-19.
Com a rejeição destes vetos pela Câmara dos Deputados e Senado Federal, as medidas serão promulgadas em até dois dias. Para derrubar um veto, é necessária a maioria absoluta em ambas as Casas (41 no Senado e 247 na Câmara).
Na mesma sessão, porém, o Congresso adiou, para a próxima semana, a análise dos vetos ao pacote anticrime, enquanto manteve os vetos presidenciais ao marco legal do saneamento.
Veja abaixo algumas das medidas que tiveram vetos rejeitados pelo Congresso.
O projeto que dá indenização aos familiares de profissionais que atuaram na linha de frente de combate à Covid-19 (PL 1826/20) e morreram foi vetado totalmente pelo presidente Jair Bolsonaro, com o argumento de que uma lei de repasse de recursos para os estados e municípios enfrentarem o período de pandemia proíbe a concessão de benefícios indenizatórios para agentes públicos.
O texto prevê indenização de R$ 50 mil para os profissionais que ficaram permanentemente incapacitados após a infecção.
Segundo o projeto, terão direito à indenização profissionais como médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, assistentes sociais, agentes comunitários, técnicos de laboratório e outros que atuam no combate à pandemia.
O Congresso também derrubou o veto de Bolsonaro sobre o Código de Trânsito para determinar que os exames de aptidão física e mental e a avaliação psicológica deverão ser realizados por médicos e psicólogos com titulação de especialista em medicina do tráfego e em psicologia do trânsito.
Os atuais peritos terão três anos para obter a titulação exigida.
Outro trecho que foi restituído determina que o condutor deverá passar por nova avaliação psicológica caso se envolva em acidente grave para o qual tenha contribuído; seja judicialmente por delito de trânsito; ou se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito.
Foi rejeitado ainda veto ao item do projeto de lei de conversão da MP (Medida Provisória) 948/20, que cria regras para ressarcimento e remarcação de reservas do setor de turismo e cultura canceladas por causa da pandemia de Covid-19. A MP originou a Lei 14.046/20.
Assim, o fornecedor não será obrigado a realizar qualquer ressarcimento se o consumidor não fez a solicitação no prazo estipulado.
No Projeto de Lei 5028/19, o Congresso retomou a atribuição dada ao Ibama para definir o uso dos recursos obtidos com o Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais (PFPSA). O projeto, de autoria do deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR), deu origem à lei de pagamento por serviços ambientais (Lei 14.119/21).
Entre as atividades nas quais o dinheiro poderá ser usado estão a regularização fundiária, o manejo sustentável da biodiversidade e outras vinculadas à própria unidade que tenha sido alvo de desmatamentos compensados pelo pagamento.
Foi rejeitado também veto ao CNPSA (Cadastro Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais), criado para controlar os contratos de pagamento por serviços ambientais envolvendo agentes públicos e privados, as áreas potenciais e os respectivos serviços ambientais prestados.
Além disso, haverá um colegiado tripartite (poder público, setor produtivo e sociedade civil) para propor prioridades e critérios de aplicação dos recursos do programa, com atribuição de avaliá-lo a cada quatro anos.
No Projeto de Lei 1581/20, do deputado Marcelo Ramos (PL-AM), sobre regras para o pagamento de precatórios federais durante a pandemia, os deputados retomaram trecho que destina, para bônus aos professores, 60% dos recursos obtidos com a negociação dos pagamentos se o precatório estiver relacionado a contestações de estados e municípios quanto a repasses do antigo Fundef.
O projeto foi transformado na Lei 14.057/20 e também tratava de isenção a templos religiosos do pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), inclusive com efeitos retroativos.
A isenção foi retomada com a rejeição do veto ao dispositivo.
Do texto da Medida Provisória 996/20, sobre o programa habitacional Casa Verde e Amarela, os deputados retomaram o regime especial de tributação que tinha sido vetado. Esse regime permite à empresa construtora quitar quatro tributos federais com uma alíquota única de 4% da receita mensal. O programa está disciplinado na Lei 14.118/21.
Vários trechos foram retomados também no veto ao PL 6229/05, que deu origem a mudanças na Lei de Falências (Lei 11.101/05). Um deles isenta o comprador de bens da empresa em recuperação judicial ou falência de arcar com certas obrigações, como as de natureza ambiental ou provenientes de ações judiciais anticorrupção.
Vetos a dois artigos foram rejeitados, permitindo isenções de imposto sobre ganho de capital na venda de ativos da empresa em recuperação ou em falência e de tributos (IR, CSLL, PIS-Cofins) sobre receita obtida em renegociação de dívidas.
Atos dos associados de cooperativas médicas ficarão de fora da recuperação judicial se elas forem operadoras de planos de assistência à saúde.
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