Em novo decreto, publicado nesta sexta-feira (26), o prefeito Rogério Costa determinou a suspenção de todos os serviços, à partir das 18 horas do dia 01 de abril (quinta-feira) até às 05 horas do dia 05 de abril (segunda-feira).
De acordo com decreto, ficam suspensos os eventos e atividades com a presença de público, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos coletivos e amadores, cerimônias de casamentos, cultos religiosos, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, eventos e solenidades quaisquer que sejam.
Fica também vedada a venda de bebidas alcóolicas em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery). Os restaurantes e lanchonetes, apenas com atendimento delivery, poderão funcionar até às 24 horas, com portas fechadas.
Fica suspensa a Feira Livre no Centro de Abastecimento Lineu Cerqueira da Silva nos dias 02, 03 e 04 de abril.
Ainda segundo o decreto, podem funcionar:
I – indústrias e fábricas, empresas de telecomunicações que operem em regime de 24h e dos Centros de Distribuição e o deslocamento dos seus trabalhadores e colaboradores;
- Supermercados, mercados, mini mercados, padarias, restaurantes, lanchonetes e açougue apenas em sistema de delivery, com portas fechadas,
- farmácias;
- serviços de saúde de clínicas e consultórios médicos, de imagem diagnóstica, fisioterapia, odontologia e psicologia;
- atendimentos de tratamentos contínuos a exemplo de hemodiálise;
- laboratórios de análises clínicas, incluindo aqueles situados em shopping centers;
- estabelecimentos que forneçam insumos hospitalares;
- clínicas veterinárias em serviços de urgência e emergência, e pet shops em sistema de delivery, com portas fechadas;
- postos de combustíveis, oficinas e borracharias;
- distribuidora de água e gás, em sistema de delivery, com portas fechadas;
– funerárias e serviços fúnebres.
Os estabelecimentos comerciais que descumprirem as normas fixadas neste Decreto poderão ser interditados por 15 dias, com a suspensão de suas atividades, bem como a cassação dos respectivos alvarás de funcionamento.
Os estabelecimentos comerciais localizados em praças públicas e/ou espaços públicos administrados pela Municipalidade que descumprirem as normas fixadas neste Decreto, poderão perder as concessões e autorizações administrativas para funcionamento.
TRANSPORTE INTERMUNICIPAL E TOQUE DE RECOLHER- Vale ressaltar que o transporte intermunicipal segue suspenso até dia 5 de abril, bem como foi prorrogado pelo governo do estado o Toque de Recolher, das 18h às 05h, também até o dia 5 de abril.
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