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Santo Estevão: Prefeito decreta fechamento do comércio das 18h de quinta (1º) até segunda (5)

Veja o que pode e o que não pode funcionar

26/03/2021 às 16h34
Por: Correio
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Santo Estevão: Prefeito decreta fechamento do comércio das 18h de quinta (1º) até segunda (5)

Em novo decreto, publicado nesta sexta-feira (26), o prefeito Rogério Costa determinou a suspenção de todos os serviços, à partir das 18 horas do dia 01 de abril (quinta-feira) até às 05 horas do dia 05 de abril (segunda-feira). 

De acordo com decreto, ficam suspensos os eventos e atividades com a presença de público, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos coletivos e amadores, cerimônias de casamentos, cultos religiosos, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, eventos e solenidades quaisquer que sejam.

Fica também vedada a venda de bebidas alcóolicas em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery). Os restaurantes e lanchonetes, apenas com atendimento delivery, poderão funcionar até às 24 horas, com portas fechadas.

Fica suspensa a Feira Livre no Centro de Abastecimento Lineu Cerqueira da Silva nos dias 02, 03 e 04 de abril.

Ainda segundo o decreto, podem funcionar:

I – indústrias e fábricas, empresas de telecomunicações que operem em regime de 24h e dos Centros de Distribuição e o deslocamento dos seus trabalhadores e colaboradores;

- Supermercados, mercados, mini mercados,  padarias, restaurantes, lanchonetes e açougue apenas em sistema de delivery, com portas fechadas,

 - farmácias;

- serviços de saúde de clínicas e consultórios médicos, de imagem diagnóstica, fisioterapia, odontologia e psicologia;

 - atendimentos de tratamentos contínuos a exemplo de hemodiálise;

- laboratórios de análises clínicas, incluindo aqueles situados em shopping centers;

 - estabelecimentos que forneçam insumos hospitalares;

- clínicas veterinárias em serviços de urgência e emergência, e pet shops em sistema de delivery, com portas fechadas;

- postos de combustíveis, oficinas e borracharias;

- distribuidora de água e gás, em sistema de delivery, com portas fechadas;

– funerárias e serviços fúnebres.

Os estabelecimentos comerciais que descumprirem as normas fixadas neste Decreto poderão ser interditados por 15 dias, com a suspensão de suas atividades, bem como a cassação dos respectivos alvarás de funcionamento.

Os estabelecimentos comerciais localizados em praças públicas e/ou espaços públicos administrados pela Municipalidade que descumprirem as normas fixadas neste Decreto, poderão perder as concessões e autorizações administrativas para funcionamento.

TRANSPORTE INTERMUNICIPAL E TOQUE DE RECOLHER- Vale ressaltar que o transporte intermunicipal segue suspenso até dia 5 de abril, bem como foi prorrogado pelo governo do estado o Toque de Recolher, das 18h às 05h, também até o dia 5 de abril.

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