Uma das principais novidades do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), cujas mudanças entram em vigor na próxima segunda-feira (12), será a possibilidade de pagar as multas com até 40% de desconto. Para ter acesso ao benefício, o motorista precisa instalar o aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT) e aderir ao Serviço de Notificação Eletrônica (SNE). No dia 12, todos os órgãos estaduais de trânsito devem estar com o serviço disponível ao cidadão.
O acesso é simples. Após instalar o app da carteira digital e fazer o cadastro, é necessário clicar em "Infrações", depois "Por Infrator" e, então, "Aderir ao SNE". Em seguida, é só concordar com os termos e fazer a opção. A partir daí, a notificação de qualquer infração será feita apenas eletronicamente, ou seja, o motorista não vai mais receber os comunicados por carta em sua residência. Por isso, será fundamental acompanhar o app rotineiramente.
Ao ser informado sobre uma infração, o motorista poderá baixar o boleto bancário para fazer o pagamento com desconto, que varia de 20% a 40%, segundo o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito). Quando recebe esse benefício, o infrator assume que cometeu a infração. Isso significa que ele abre mão da defesa prévia e do recurso, sem restrições. A multa deve ser paga até a data do vencimento.
Caso queira indicar o condutor responsável pela infração, o dono do veículo não deve baixar o boleto e, sim, fazer a indicação correta do motorista.
Para o engenheiro Sérgio Ejzenberg, mestre em transportes pela Escola Politécnica da USP (Universidade de São Paulo), a facilidade do SNE tende a ser positiva para o motorista. "É possível atrelar a economia à simplificação do processo burocrático. Trata-se de uma medida interessante tanto para o condutor quanto para a autoridade de trânsito", afirma o especialista.
Outra mudança em relação às punições é a substituição de multas leves ou médias por advertência. Essa possibilidade está prevista para o motorista que não cometeu nenhuma outra infração nos últimos 12 meses. Além disso, as infrações terão o prazo de 30 dias para que seja indicado o verdadeiro condutor.
Mais novidades do novo Código de Trânsito Brasileiro podem ser conferidas a seguir:
Pontuação
A quantidade de pontos para a suspensão de CNH considera três limites: 20 pontos para quem possui duas ou mais infrações gravíssimas; 30 pontos, para aqueles com uma infração gravíssima, e 40 se não houver nenhuma infração gravíssima. A punição, para os casos de suspensão direta, pode variar de dois a oito meses, ou de oito a dezoito meses se houver reincidência.
Para os motoristas profissionais, valerá a regra de 40 pontos, independentemente da natureza das infrações cometidas. Essa mudança era uma antiga demanda de caminhoneiros. O legislador entendeu que, por permanecerem mais tempo ao volante do que os demais condutores, o limite para esses profissionais deveria ser diferenciado, posto que a suspensão do direito de dirigir impactaria a própria capacidade de subsistência de suas famílias.
Emissão e renovação de CNH
O aumento da validade da CNH passou de cinco para dez anos para condutores de até 50 anos. Aqueles entre 50 e 70 anos passam a renovar a cada cinco anos. Já os motoristas com mais de 70 passam a renovar a cada três anos. A regra é a mesma para os motoristas profissionais. As mudanças só valem para as habilitações expedidas após 12 de abril de 2021.
Além disso, a CNH passa a ser documento oficial de identificação, com previsão legal expressa. Quando o motorista tiver acesso à Carteira Digital de Trânsito, será dispensado o porte da CNH.
Motociclistas
A viseira é um item de segurança obrigatório nos capacetes dos motociclistas. Antes, o desrespeito a essa regra era uma infração leve, sujeita a multa de R$ 88,38. A nova regra cria infração específica, que passa a ser considerada média, com multa de R$ 130,16 e retenção do veículo para regularização.
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Além disso, passou de 7 para 10 anos a idade mínima para que crianças possam ser transportadas em motocicletas. Aquelas que não possuem condições de cuidar da própria segurança também continuam proibidas de viajar na garupa.
Faróis acesos
Os faróis que anteriormente eram obrigatórios em rodovias federais, agora serão necessários somente em casos de rodovias fora do perímetro urbano durante a luz do dia também sob neblina, chuva, cerração e em rodovias de pistas simples.
Uso da cadeirinha
É obrigatório o uso para crianças de até dez anos ou que ainda não tenham atingido 1,45 metro de altura. O condutor que desrespeitar essa regra poderá ser autuado com uma multa de infração gravíssima, no valor de R$ 293,47 e 7 pontos na carteira.
Ciclistas
Pedestres possuem a preferência sobre ciclistas que, por sua vez, possuem preferência sobre os demais veículos. Condutores de bicicletas devem trafegar nas ciclovias, ciclofaixas ou acostamentos. Quando não houver, devem utilizar o bordo da pista, no mesmo sentido dos demais veículos. Sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais é obrigatória.
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Outra mudança diz respeito à alteração da gravidade da infração dos motoristas nos casos de ultrapassagem de ciclistas. Agora, deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista passa a ser infração gravíssima, no valor de R$ 293,47.
Pena de reclusão
Fica proibida a conversão da pena de reclusão (privativa de liberdade) por penas alternativas no caso de morte ou lesão corporal provocada por condutor sob efeito de álcool ou drogas.
Boa conduta
Para estimular a condução responsável, será criado o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), no qual deverão constar os dados dos condutores que não cometeram infração de trânsito sujeita à pontuação nos últimos 12 meses.
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