O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) decretou nesta terça-feira (27) Medida Provisória reeditando o Programa Emergencial de Manutenção e Renda, pelo período de 120 dias, para evitar uma nova onda de demissões no Brasil após a piora da pandemia e o fechamento do comércio em março e em abril.
O programa institui o novo BEm (Benefício Emergencial), que será pago pela União ao empregado caso ele tenha suspensão temporária do contrato de trabalho ou redução proporcional de jornada e de salário. Não existirão restrições aos repasses independentemente do cumprimento de período aquisitivo, do tempo de vínculo empregatício ou do número de salários recebidos pelo funcionário.
O valor, pago mensalmente, terá como referência a parcela do seguro desemprego a que o empregado teria direito. Contudo, o BEm não impedirá a concessão ou alterará o valor do seguro desemprego aos empregados que tiverem cumprido os requisitos para ter este direito.
A MP prevê que a redução da jornada de trabalho e do salário dos empregados e suspensão temporária dos contratos de trabalho ocorram através de acordo individual escrito entre empresa e empregado, possibilitando a redução de jornada e salário nos percentuais de 25%, 50% ou 70%.
Os empregadores terão que preservar os valores o do salário-hora de trabalho em cada um destes acordos.
Outra MP editada por Bolsonaro prevê prevê diversas medidas temporárias que podem ser adotadas pelas empresas para reduzir os custos e manter empregos. São elas o teletrabalho, a antecipação das férias, a concessão das férias coletivas, o aproveitamento e antecipação de feriados, o banco de horas, a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho, o diferimento do recolhimento do FGTS, entre outras.
A MP diz que o empregador poderá alterar o regime de trabalho presencial para o teletrabalho, o trabalho remoto ou outro tipo de trabalho a distância e determinar o retorno ao regime de trabalho presencial, independentemente da existência de acordos individuais ou coletivos.
O empregador poderá antecipar as férias caso informe o funcionário com antecedência de no mínimo 48 horas, mesma exigência para as férias coletivas. Poderá também antecipar os feriados federais, estaduais, distritais e municipais, incluídos os religiosos.
A Medida Provisória também suspendeu a exigibilidade do recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) pelos empregadores nos meses de abril, maio, junho e julho de 2021. O pagamento poderá ser realizado em até quatro parcelas mensais, com vencimento a partir de setembro de 2021.
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