Começam nesta segunda-feira (10) as eleições para líderes de classe da rede estadual de ensino. A novidade, este ano, é que também será realizada a escolha de representantes nos âmbitos escolar, municipal e territorial. Por isso, o processo eletivo acontecerá em diferentes etapas. De 10 a 14 de maio serão realizadas as eleições para líder de classe; de 24 a 28 de maio, para líder da escola; de 7 a 11 de junho, para líder do município; e de 21 a 25 de junho, para líder do Núcleo Territorial de educação (NTE). Os mandatos serão válidos para o ano letivo de 2020/2021.
O coordenador de Políticas para a Juventude da Secretaria da Educação do Estado (SEC), Jocivaldo Bispo, falou sobre a importância da participação dos estudantes no processo eleitoral da rede estadual. ” Queremos fomentar o protagonismo da juventude, de modo que possa contribuir com a gestão participativa das escolas, além de fazer que essas lideranças atuem fora dos muros das escolas e dialoguem sobre a educação junto à sua comunidade e, também, no seu território”.
Para as eleições, a unidade escolar deverá abrir um formulário on-line para a votação, que permanecerá aberta das 8h às 22h horas no dia da eleição. O estudante somente poderá votar para líder e vice-líder de classe se estiver matriculado. Para as eleições subsequentes, somente poderão concorrer os eleitos nas eleições anteriores e poderão participar tanto os líderes, quanto os vice-líderes.
Cabe à unidade escolar, ainda, definir e implementar as estratégias pedagógicas e administrativas que sejam apropriadas à participação dos estudantes que não têm acesso à Internet, sempre buscando respeitar as condições territoriais e cotidianas da comunidade escolar e a observância dos parâmetros de segurança relacionados à pandemia do novo Coronavírus. As unidades escolares que já realizaram eleição para a escolha de líderes e vice-líderes de classe escolar no ano de 2020 podem optar por não realizar o processo, informando no Serviço de Apoio à Gestão da Aprendizagem (SAGA) os nomes dos estudantes já empossados.
As escolas que não conseguirem realizar as eleições nos prazos determinados pela portaria deverão comunicar, em tempo hábil, ao NTE e à SEC as condições determinantes para a não realização do processo e propor datas possíveis para realizá-las.
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