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Comissão aprova projeto que permite a programa habitacional incorporar custo extra na Amazônia Legal

Produção de milho foi afetada pelo clima e registrou queda de 25,7% na segunda safra deste ano

18/08/2021 às 13h30
Por: Correio Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Vale lembrou que a mudança tem que ser feita no novo programa habitacional - (Foto: Arquivo/Câmara dos Deputados)
Vale lembrou que a mudança tem que ser feita no novo programa habitacional - (Foto: Arquivo/Câmara dos Deputados)

A Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prevê que o Programa Casa Verde e Amarela (PCVA) tenha critérios específicos para a composição de custos de empreendimentos habitacionais localizados na Amazônia Legal.

Esses critérios serão definidos pelo Poder Executivo, que também fixará metas de número de habitações "de preferência aplicáveis à população da Amazônia Legal". Os custos adicionais referem-se, pela proposta, às dificuldades de deslocamento, transportes, comunicação e logística até as áreas ribeirinhas.

A proposta altera a Lei 14.118/21, que criou o programa.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Cristiano Vale (PL-PA), ao Projeto de Lei 378/20, do deputado Cássio Andrade (PSB-PA). O projeto original altera a Lei do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV).

O relator concorda que "é histórica a dificuldade de execução de programas habitacionais na região Norte, seja em virtude do baixo poder aquisitivo médio da população, seja em razão de dificuldades operacionais impostas pela região".

Vale ressalta, porém, que as modificações devem ser implementadas na lei que criou o Programa Casa Verde e Amarela. "Isso porque, muito embora a nova lei não tenha revogado o Programa Minha Casa, Minha Vida, todos os novos contratos habitacionais integrarão o PCVA, a partir de sua vigência", explicou. "Desse modo, o PMCMV produzirá efeitos apenas enquanto vigorarem contratos em andamento celebrados em seu bojo", completou.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões Desenvolvimento Urbano; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

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