20°C 29°C
Santo Estêvão, BA
Publicidade

Agência Brasil explica regras para viagens de crianças sem os pais

Menores de 16 anos devem ter autorização judicial para viajar

17/01/2022 às 07h45
Por: Correio Fonte: EBC
Compartilhe:
© Marcelo Camargo/Agência Brasil
© Marcelo Camargo/Agência Brasil

É permitido por lei que uma criança ou adolescente viaje sozinho de um estado a outro ou mesmo saia do país? Objetivamente, a resposta é não. Mas existem exceções e particularidades. Desde 2019, as regras a esse respeito foram atualizadas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), proibindo viagens de jovens menores de 16 anos desacompanhados, a menos que tenham uma autorização judicial para isso. Antes da Lei 13.812/2019, essa exigência era feita apenas a menores de 12 anos.

Conforme a lei, nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos pode deixar a comarca onde reside sem autorização do juiz. As medidas valem para viagens de ônibus, avião, barco, bem como para hospedagem em hotéis. Uma comarca corresponde ao território em que o juiz de primeiro grau exerce sua jurisdição. Ela pode abranger um ou mais municípios, dependendo do número de habitantes e de eleitores, da extensão territorial dos municípios do estado, entre outros fatores.

Cada Vara de Infância e Juventude (VIJ) tem seu procedimento para dar entrada no pedido. Mas, em todos os casos, os pais ou responsáveis legais do menor deverão comprovar esse vínculo entre ambos com documentos pessoais, como certidão de nascimento do menor  e documento de identidade dos responsáveis. Em alguns casos, há formulários para preenchimento dessa solicitação. É importante que os pais ou responsáveis procurem com antecedência a VIJ que atenda sua cidade para se informar sobre a documentação e os procedimentos necessários.

Dispensa de autorização

A autorização judicial não é necessária em alguns casos: quando o adolescente ou criança estiver acompanhado de outros parentes, como tios ou avós, comprovado o parentesco; ou quando estiver acompanhado de outra pessoa, mas com autorização por escrito dos pais ou responsáveis. Essa autorização deve ter firma reconhecida em cartório.

Também é dispensada a autorização do juiz se a viagem for para comarca próxima à de residência do menor, desde que seja no mesmo estado ou incluída na mesma região metropolitana.

Viagens internacionais

Em caso de viagens internacionais sem a presença de pai e mãe, a autorização judicial é exigida para todos os menores de idade, de 0 a 17 anos. Essa autorização é dispensada apenas no caso da viagem com um dos pais, autorizado expressamente pelo outro por meio de documento com firma reconhecida.

A autorização expressa é necessária mesmo no caso de os pais estarem indo para o mesmo destino, mas em voos diferentes. Um formulário padrão de autorização está disponível no site da Polícia Federal.

 

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Santo Estêvão, BA
26°
Tempo nublado

Mín. 20° Máx. 29°

27° Sensação
3.81km/h Vento
71% Umidade
100% (2.87mm) Chance de chuva
05h01 Nascer do sol
05h48 Pôr do sol
Qui 29° 20°
Sex 34° 19°
Sáb 34° 22°
Dom 35° 20°
Seg 35° 19°
Atualizado às 17h09
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,94 +2,22%
Euro
R$ 6,28 +3,01%
Peso Argentino
R$ 0,01 +1,61%
Bitcoin
R$ 607,663,17 +5,30%
Ibovespa
127,668,61 pts -1.73%
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Lenium - Criar site de notícias