FOI PUBLICADA NESTA SEXTA-FEIRA/ NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO/ A ATUALIZAÇÃO DO DECRETO QUE ESTABELECE MEDIDAS PARA CONTER A DISSEMINAÇÃO DA COVID-19// A NOVA DETERMINAÇÃO REDUZ O PÚBLICO MÁXIMO PERMITIDO EM EVENTOS DE QUALQUER TIPO NO ESTADO/ DE TRÊS MIL PARA MIL E QUINHENTAS PESSOAS/ INCLUSIVE EM ESTÁDIOS DE FUTEBOL// O AUMENTO DO NÚMERO DE INFECTADOS PELO CORONAVÍRUS NO ESTADO É O PRINCIPAL MOTIVO PARA A NOVA MUDANÇA// O NOVO DECRETO PASSA A VIGORAR A PARTIR DO DIA VINTE E QUATRO DE JANEIRO E TEM VALIDADE ATÉ QUATRO DE FEVEREIRO// ESTÃO MANTIDAS NO DECRETO AS EXIGÊNCIAS DE COMPROVAÇÃO DE VACINAÇÃO COMPLETA PARA O PÚBLICO E ENVOLVIDOS NOS EVENTOS/ E DO USO DE MÁSCARAS/ ALÉM DO DISTANCIAMENTO SOCIAL// AS REGRAS VALEM PARA CERIMÔNIAS DE CASAMENTO/ EVENTOS URBANOS E RURAIS EM LOCAIS PÚBLICOS OU PRIVADOS/ EVENTOS EXCLUSIVAMENTE CIENTÍFICOS E PROFISSIONAIS/ EM CIRCOS/ PARQUES DE EXPOSIÇÕES/ SOLENIDADES DE FORMATURA/ FEIRAS/ PASSEATAS/ PARQUES DE DIVERSÕES/ TEATROS/ CINEMAS E MUSEUS// BARES E RESTAURANTES SEGUEM COM A OBRIGAÇÃO DE EXIGIR DOS CLIENTES O COMPROVANTE DE VACINAÇÃO CONTRA O CORONAVÍRUS///
COM INFORMAÇÕES DA SECOM BAHIA/ ANTÔNIO ANSELMO///